Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Empresa representante de concessionária de telefonia não responde por falhas na prestação dos serviços

Responsabilidade é limitada aos serviços prestados pela terceirizada.

Publicado por Ronaldo Pedroso
há 6 anos

Em recente decisão (25/06/2018), o Juiz de Direito Geomir Roland Paul, do Juizado Especial Cível de Rio do Sul - SC, condenou a empresa de telefonia TIM a pagar, sozinha, indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para um usuário em razão de emissão de faturas com valores diferentes dos que foram contratados.

A ação indenizatória foi proposta em face da concessionária de telefonia TIM e também contra a empresa representante, a qual foi responsável pela venda dos planos.

Ao condenar a concessionária, o Magistrado entendeu que a representante não poderia ser condenada de forma solidária e nem subsidiária, uma vez que a responsabilização quanto aos defeitos ou danos decorrentes da própria prestação do serviço não pode ser confundida com a da prestadora.

Na decisão, o Juiz destacou ainda que a participação da intermediadora estaria finalizada com a celebração da avença e com o regular cumprimento das condições ofertadas, dentre elas, o fornecimento de aparelhos específicos, por exemplo, julgando improcedente o pedido de indenização formulado em face da representante.

Tal entendimento traz alívio às representantes, uma vez que se deparam com a falta de compromisso da concessionária até mesmo em responder aos processos judiciais, trazendo um grande ônus às empresas terceirizadas que precisam contratar advogados e muitas vezes são condenadas de forma solidária ou subsidiária em indenizar usuários por falhas na prestação de serviços por parte da prestadora, que aufere lucros exorbitantes, diferentemente das pequenas empresas terceirizadas.

  • Sobre o autorAdvogado no escritório Rocha Advogados, especialista em Direito Previdenciário
  • Publicações5
  • Seguidores11
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações169
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-representante-de-concessionaria-de-telefonia-nao-responde-por-falhas-na-prestacao-dos-servicos/603586612

Informações relacionadas

Bandeira Assunção Advogados, Estudante de Direito
Notíciashá 3 anos

Operadora é condenada por suspensão irregular do serviço de telefonia

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)